Renovação 13-14

Renovações de Matrículas para ano letivo 2013-2014

Renovação 13-14

Informarmos que as renovações para o ano letivo 2013-2014 estarão abertas a partir do próximo dia 3 a 14 junho de 2013, assim, poderá levantar o processo do seu educando a partir do próximo dia 28 maio de 2013.

Neste processo, a  ficha de renovação de matrícula, deverá ser entregue devidamente preenchida, juntamente com os documentos solicitados, na receção do Centro Infantil das 8h00 às 19h.

Documentação a considerar para processo de Renovações ano letivo 2013-2014:

Educando:

– Cartão de cidadão ou cédula pessoal;

– Cartão de contribuinte;

– Comprovativo do n.º de identificação da Segurança Social (NISS) e do escalão do abono de família.

– Documento de identificação da(s) pessoa(s) autorizada(s) a levarem a criança (cartão de cidadão ou bilhete de identidade).

 Encarregado de Educação:

– Documento de identificação: cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

– Comprovativo em como é sócio da instituição e possui as quotas atualizadas.

 Agregado Familiar:

– Documento de identificação dos restantes elementos do agregado familiar, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

Rendimentos:

– Vencimento(s) – recibos dos últimos 3 meses;

– Pensões – Declaração emitida pelo Centro Nacional de Pensões, pela Caixa Geral de Aposentações ou por outras entidades auferidas no estrangeiro, respeitante ao ano 2013;

– Prestações Sociais, tal como Rendimento Social de Inserção – Declaração emitida pela Segurança Social com o valor auferido;

– Bolsas de estudo e de formação – declaração emitida pela entidade competente;

– Rendimentos não declarados (“biscates”) – declaração de honra onde conste o valor que em média recebe mensalmente;

– Em situação de desemprego – documento comprovativo da inscrição no Centro de Emprego, declaração emitida pela Segurança Social onde consta o período de duração e o valor do subsidio; na ausência de direito ao referido subsidio, declaração da Segurança Social em como não recebe qualquer valor;

– Fotocópia da declaração de IRS 2012 e respetiva nota de liquidação;

– Outros subsidios: Pensão de alimentos (Declaração da Regulação do Poder Paternal, emitida pelo Tribunal onde consta o valor recebido mensalmente).

 Despesas:

Renda de casa:

– Casa alugada – apresentação do contrato de arrendamento e últimos 3 recibos,

– Casa própria – declaração  emitida pelo Banco.

Saúde:

– Recibos da farmácia, em caso de medicação de uso continuado, relativos aos últimos 3 meses (despesa apenas contabilizada mediante apresentação de declaração médica);

Transportes públicos:

– recibos dos últimos 3 meses (devidamente justificados).

Mais Informações, em

Centro Infantil:

Rua Rio Liz Pª-G

2975-144 Quinta do Conde

Telefone: 212 110 080 – Fax: 212110081 – Email: infantil@ccqc.pt