Informarmos que as renovações para o ano letivo 2013-2014 estarão abertas a partir do próximo dia 3 a 14 junho de 2013, assim, poderá levantar o processo do seu educando a partir do próximo dia 28 maio de 2013.
Neste processo, a ficha de renovação de matrícula, deverá ser entregue devidamente preenchida, juntamente com os documentos solicitados, na receção do Centro Infantil das 8h00 às 19h.
Documentação a considerar para processo de Renovações ano letivo 2013-2014:
Educando:
– Cartão de cidadão ou cédula pessoal;
– Cartão de contribuinte;
– Comprovativo do n.º de identificação da Segurança Social (NISS) e do escalão do abono de família.
– Documento de identificação da(s) pessoa(s) autorizada(s) a levarem a criança (cartão de cidadão ou bilhete de identidade).
Encarregado de Educação:
– Documento de identificação: cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
– Comprovativo em como é sócio da instituição e possui as quotas atualizadas.
Agregado Familiar:
– Documento de identificação dos restantes elementos do agregado familiar, nomeadamente cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
Rendimentos:
– Vencimento(s) – recibos dos últimos 3 meses;
– Pensões – Declaração emitida pelo Centro Nacional de Pensões, pela Caixa Geral de Aposentações ou por outras entidades auferidas no estrangeiro, respeitante ao ano 2013;
– Prestações Sociais, tal como Rendimento Social de Inserção – Declaração emitida pela Segurança Social com o valor auferido;
– Bolsas de estudo e de formação – declaração emitida pela entidade competente;
– Rendimentos não declarados (“biscates”) – declaração de honra onde conste o valor que em média recebe mensalmente;
– Em situação de desemprego – documento comprovativo da inscrição no Centro de Emprego, declaração emitida pela Segurança Social onde consta o período de duração e o valor do subsidio; na ausência de direito ao referido subsidio, declaração da Segurança Social em como não recebe qualquer valor;
– Fotocópia da declaração de IRS 2012 e respetiva nota de liquidação;
– Outros subsidios: Pensão de alimentos (Declaração da Regulação do Poder Paternal, emitida pelo Tribunal onde consta o valor recebido mensalmente).
Despesas:
Renda de casa:
– Casa alugada – apresentação do contrato de arrendamento e últimos 3 recibos,
– Casa própria – declaração emitida pelo Banco.
Saúde:
– Recibos da farmácia, em caso de medicação de uso continuado, relativos aos últimos 3 meses (despesa apenas contabilizada mediante apresentação de declaração médica);
Transportes públicos:
– recibos dos últimos 3 meses (devidamente justificados).
Mais Informações, em
Centro Infantil:
Rua Rio Liz Pª-G
2975-144 Quinta do Conde
Telefone: 212 110 080 – Fax: 212110081 – Email: infantil@ccqc.pt