Para todos aqueles que ainda não trataram da entrega do seu IRS, recordamos que os contribuintes podem doar 0,5% da sua coleta do imposto a uma IPSS ou a um organismo religioso.
Esta possibilidade, consignada na Lei 16/2001 de 22 de junho, não implica qualquer pagamento adicional, dado que a redistribuição é feita pelo Estado, a pessoa apenas tem que indicar a entidade que beneficia do donativo.
Assim, agradecemos a vossa colaboração em indicar o Centro Comunitário da Quinta do Conde como Instituição beneficiária!
Não sai do bolso e Ajuda-nos a Ajudar!